O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como procedente a representação externa em desfavor do prefeito de Serra Nova Dourada, Valdivino Carmo Cândido, com base no voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Deliberou-se quanto ao apontamento de que o montante de R$ 45.157,31 registrado como caixa da prefeitura, não existe no cofre da tesouraria, nem foi comprovada sua regular aplicação.
Em sua defesa, o gestor alegou que o valor foi utilizado para o pagamento da vencedora do certame licitatório para construção de pontes. E concluiu que houve falha no planejamento, mas que as obras foram feitas, servindo à população para deslocarem até a sede do município, informa assessoria.
A conselheira interina Jaqueline Jacobsen não acatou a manifestação da defesa, uma vez que o prefeito não demonstrou por meio de documentos que o valor foi utilizado como pagamento à empresa. "Compete ao gestor o ônus de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos por ele geridos", completou em seu voto.
Assim, decidiu pela procedência da representação e condenou Valdivino que restitua com recursos próprios o valor de R$ 45.157,31. Também, aplicou multa ao gestor de 741,62 UPF.