O prefeito Miguel Vaz Ribeiro assinou um decreto estabelecendo os valores que serão pagos a título de compensação aos policiais militares, civis e bombeiros que trabalharem nas horas de folga. A proposta foi feita pelo próprio gestor, que encaminhou um projeto de lei para a câmara de vereadores, em março.
Após a aprovação dos parlamentares, Miguel sancionou o projeto e o transformou em lei. Entretanto, ainda faltava a regulamentação dos valores que serão pagos, o que foi definido somente agora. De acordo com o decreto, será pago R$ 40 por horas para os policiais e bombeiros que trabalharem durante a semana. No final de semana, o valor será de R$ 45.
A lei estabelece que a jornada extraordinária valerá para o servidor que “voluntariamente, em período de folga, for empregado na atividade de policiamento ostensivo, num período mínimo de quatro horas, até o limite máximo de 50 horas mensais, desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório”.
O valor pago referente à jornada extraordinária não integrará o subsídio do servidor policial civil, militar e bombeiro militar, “sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento”. Os servidores serão empregados em “ações de apoio aos órgãos de fiscalização do município, apoio ao combate à depredação do patrimônio público, apoio em campanhas educativas, bem como, outras atividades de interesse público”.