O prefeito Vilson Pires (PRP) não conseguiu registro de candidatura para disputar a reeleição. O juiz da 57ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por Pires ter tido as contas referentes ao exercício 2009 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O promotor Eleitoral, Rodrigo Fonseca Costa, se baseou na lei da "Ficha Limpa" apontando que as condenações por órgãos colegiados, como é o caso do TCE, implicam na impugnação de candidaturas. "Os documentos entregues pelo atual prefeito ao MP, observou-se que o pré-candidato possui vida pregressa desfavorável já que suas contas foram julgadas e rejeitadas de forma irrecorrível pelo TCE, havendo inclusive diversas indicações de erros graves que configuram irregularidades insanáveis por atos de improbidade administrativa", destacou o promotor.
O promotor explica que, no parecer técnico do TCE, foi apontada a ausência de licitação quando necessário, compras efetuadas em valores superiores ao licitado e contratação de advogado pessoal do prefeito, sem licitação. A contratação do advogado se dá com a prestação de serviços genéricos ao ente público. O MP ressalta que inclusive o profissional estaria atuando em um processo judicial por ato de improbidade administrativa envolvendo Vilson Pires que tramita na 1ª Vara de Paranatinga.
"Assim tendo agido o impugnado como ordenador de despesas, independente da condição de mandatário, embasado na Lei de iniciativa popular denominada "ficha limpa" está inelegível pelo prazo de 8 anos contados a partir da decisão do Egrégio Tribunal de Contas, órgão responsável pelo julgamento definitivo de contas nessa seara", ressaltou o promotor, através da assessoria de imprensa
O prefeito poderá recorrer ao TRE para tentar obter o registro e ser candidato.