O prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro, teve suas contas de campanha da eleição de 2012 reprovadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A corte, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, não acolheu o recurso interposto pelo gestor contra sentença expedida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que também desaprovou as contas.
Entre as irregularidades encontradas e que ensejaram na reprovação das contas pelo juízo da 38ª Zona Eleitoral estão: não discriminação mediante notas explicativas das doações recebidas, não apresentação dos canhotos dos recibos eleitorais e os correspondentes termos de cessão.
Em seu voto, o relator do recurso, Francisco Alexandre Ferreira Mendes, explicou que a fim de sanar as irregularidades, o prefeito apresentou em grau de recurso os documentos faltantes. Mas que apesar dos documentos terem sido anexados aos autos, permaneceu ainda ofensa ao artigo 23, parágrafo único, da resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
“Nem todas as irregularidades foram sanadas e a presença de apenas uma já impede o Poder Judiciário de fiscalizar as receitas e gastos dos partidos políticos e candidatos, o que configura vício que macula o processo eletivo, impondo-se, necessariamente, a desaprovação das contas”, destacou Mendes.