quinta-feira, 3/outubro/2024
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Prefeito de MT leva multa por depositar cheque da prefeitura em sua conta

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O prefeito de Nova Marilândia, Juvenal Alexandre da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 7,2 mil por ter depositado em sua própria conta bancária cheque da prefeitura emitido em nome de uma empresa que prestou serviços ao município. Apesar de a empresa, que denunciou o fato, ter fornecido certidão de quitação do débito e o prefeito ter apresentado justificativas para o ato irregular, o processo será remetido ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O processo tem como relator o conselheiro Alencar Soares.

O caso começou em 13 de julho de 2009 com denúncia da empresa, alegando que prestou serviços em 2009 para prefeitura e não recebeu o pagamento. Em 19 de julho de 2010, a equipe de auditoria da 3ª Secretaria de Controle Interno constatou pelo Sistema APLIC que as faturas cobradas tinham sido pagas por meio de cheques nos dias 15 de junho de 2009, no valor de R$ 5,6 mil, e 19 de dezembro de 2009, no valor de R$ 2,1 mil. Também ficou constatado que o primeiro cheque foi compensado contra a conta do prefeito e, o segundo, contra a conta bancária de um terceiro, em uma agência localizada em cidade distante 250 quilômetros de Nova Marilândia.

Em sua defesa, o prefeito disse que depositou o cheque em sua conta porque a empresa, no ato da compra dos produtos, exigiu cheque caução de sua titularidade e fez a posterior compensação do título. Quanto ao segundo cheque, diz desconhecer o beneficiado, pois a prefeitura entregou o documento para o representante da empresa e a destinação da ordem bancária é de sua responsabilidade. A empresa, por sua vez, em 8 de dezembro de 2010 forneceu à prefeitura certidão de quitação do débito.

Durante a tramitação do processo, o prefeito Juvenal Alexandre da Silva arguiu a exceção de suspeição dos auditor e do técnico do TCE que investigaram o caso, alegando que os fiscais emitiram juízo de valor prévio ao assentarem no relatório que os cheques tiveram destinação diversa – inclusive depósito na conta do prefeito. No julgamento, a suspeição foi afastada, já que a atuação dos servidores esta resguardada pelo Regimento interno do TCE.

No mérito do processo, considerando a certidão de quitação do débito, o relator do processo não entendeu cabível determinar a restituição do valor ao erário, já que o serviço foi prestado e a empresa confirmou o pagamento. Mas como a falha em si traz violações constitucionais e legais, a denúncia foi julgada procedente e o processo será remetido ao Ministério Público Estadual.

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