Acolhendo integralmente o voto proferido pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou julgamento singular em que o prefeito de Carlinda, Orodovaldo Antônio de Miranda, foi multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT). O gestor foi multado em razão do não envio, no prazo legal, de informações ao Sistema Geo-Obras do TCE-MT.
De acordo com a Representação Interna instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas, o prefeito de Carlinda deixou de enviar, no prazo legal, as informações relativas à contratação de obras e serviços de engenharia, do 2º Quadrimestre/2010. O prefeito não recolheu a multa e não interpôs recurso, ficando inadimplente perante o TCE.
O conselheiro relator, Waldir Teis, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador Willian de Almeida Brito Junior, opinando pela constituição de título executivo, com remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito.