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Prefeito de Lucas do Rio Verde veta mudanças no auxílio alimentação para servidores

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A prefeitura explicou, hoje, que as razões ao projeto da câmara, que pretendia revogar o inciso I do artigo 3º da Lei 2.176/2013, que trata sobre o auxílio alimentação aos servidores efetivos e ativos da administração pública direta e indireta. O prefeito Luiz Binotti concluiu que houve "vício de iniciativa e a inconstitucionalidade constatadas". A proposta tinha pretensão de ofertar auxílio alimentação aos servidores licenciados ou afastados do exercício do cargo ou função em decorrência de licença para tratamento de saúde/auxílio doença, o que não é concedido conforme legislação vigente, que excetua apenas situações em que a licença for decorrente de acidente de trabalho.

"O veto não questiona o objeto do projeto apresentado e nem mesmo objetiva prejudicar os servidores municipais, e sim, manter os efeitos de uma lei que existe desde 2013 e que foi aprovada pela Câmara de Vereadores. A valorização dos servidores municipais é uma das principais políticas da gestão do prefeito Luiz Binotti. Neste ano, foram concedidos benefícios e direitos aos colaboradores, que há alguns anos não tinham sido ofertados, como reajuste salarial acima do nível da inflação, superior a maioria dos municípios mato-grossenses", informa a assessoria.

O veto atende a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 54, VII, que pontua sobre a competência privativamente ao prefeito “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal”; e em seu artigo 75, dispõe que “a despesa pública atenderá os princípios constitucionais sobre a matéria as normas de direito financeiro” e, ainda em seu §2º, “nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada sem que nela conste a indicação do recurso para atendimento do correspondente encargo”.

“Tendo em vista que esta é uma iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, caberá a ele, respeitando as leis municipais e nossa Constituição Federal, estudar a viabilidade e a proposição de uma alteração na Lei 2.176/2013”, esclareceu o procurador municipal, Flávio Barra.

De acordo com a Lei 2.176 o auxílio alimentação concedido não trata-se de um “benefício previdenciário”, e sim, de natureza indenizatória, conforme disposto no art. 1°, o auxílio-alimentação é pago por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e conselheiros tutelares e ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ocupantes de cargos ou funções públicas. Lucas do Rio Verde é um dos poucos municípios de Mato Grosso que concede este benefício aos servidores.

A prefeitura também considerou que, "como há aumento de despesas na proposta apresentada pelos vereadores, seria necessário ter previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, requerendo inicialmente a autorização específica na LDO e alteração a LOA para incluir dotação suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e também a realização de impacto financeiro por se tratar de despesas de caráter continuado. A lei deixa claro que compete ao Executivo decidir acerca da conveniência e oportunidade do encaminhamento de projetos que redundem em aumento de despesas a serem custeadas pelo município, com a preocupação de não causar desequilíbrio nas contas públicas e não ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", conclui.

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