O prefeito Luiz Binotti assinou, esta manhã, decreto que regulamenta o Fundo Municipal de Cultura de Lucas do Rio Verde, que foi instituído em 2006. Com a determinação, a prefeitura passou a ter o CNPJ disponível para receber do governo Federal o repasse da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc,
A lei tem como objetivo garantir uma renda para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período da pandemia do Covid -19, foi sancionada no mês de junho e aguarda a regulamentação do Governo Federal. Após prescrição por parte do Governo Federal, o recurso será repassado aos estados e municípios, que terão a responsabilidade de fazer a distribuição.
O texto publicado segue praticamente na íntegra a proposta aprovada na Câmara dos Deputados e Senado Federal. O único ponto vetado diz respeito ao prazo máximo de 15 dias para que os recursos começassem a ser repassados a estados, distrito federal e municípios.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses –, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
O secretário interino de Cultura, Gleidson Silva, disse a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, é uma conquista da classe artística. “Lucas do Rio Verde está com toda a documentação pronta para receber os recursos. Preenchemos todos os requisitos e estamos aguardando a regulamentação da lei e o repasse do Governo Federal”.