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Prefeito de Cuiabá é multado em R$ 155 mil por propaganda antecipada

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O Juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, sentenciou nesta segunda-feira (7) o prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Wilson Santos, a pena de multa no valor de R$ 155 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. O magistrado julgou procedente a representação 178/08 do Ministério Público Eleitoral sob a alegação de que Santos vinha realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de propaganda institucional da prefeitura de Cuiabá, com a veiculação de símbolo de sua gestão. Além da sentença de multa, o magistrado manteve os efeitos da liminar concedida que determinava a suspensão da propaganda.

De acordo com o chefe de cartório da 37ª zona eleitoral, Antonio Henrique Ricci Boaventura, a publicação da sentença foi feita em Cartório nesta segunda-feira (7), às 15 horas (artigo 12 da Resolução TSE nº 22.624), tendo o representado o prazo de até as 15 horas desta terça-feira (8) para apresentar recurso contra a sentença.

Em sua defesa Wilson Santos alegou, em preliminar, incompetência da Justiça Eleitoral e a sua ilegitimidade passiva, e no mérito defendeu a regularidade da propaganda institucional da prefeitura, e que não teve conhecimento prévio da propaganda veiculada. Já os jornais Folha do Estado, A Gazeta, Diário de Cuiabá e o Extra Mato Grosso apresentaram documentos onde constam os valores pagos pela prefeitura para a veiculação das propagandas, objetos da representação interposta.

Em sua decisão o magistrado rebateu todas as alegações do prefeito e afirmou que a defesa não trouxe nenhum fato novo que “forçasse a alteração do entendimento” no julgamento do mérito da representação, do que o já firmado na concessão da liminar que determinou a suspensão da propaganda. De acordo com Rondon Bassil o valor da multa aplicada levou em consideração dois aspectos. Primeiro o potencial de influência que as publicações possuem e em segundo lugar o custo da propaganda veiculada, que gerou aos cofres públicos a despesa de R$ 155 mil, conforme cópia dos contratos apresentados em juízo pelos periódicos.

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