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Prefeito de Cuiabá é condenado em um processo e absolvido no outro

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Depois de quase oito anos, a Justiça de Mato Grosso julgou o mérito (pedido principal) de duas ações por danos morais movidas pelo ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), contra o atual prefeito Mauro Mendes (PSB), relativa a ofensas praticadas na campanha eleitoral de 2008 e deu decisões diferentes. Em uma delas, Mendes foi condenado a pagar R$ 30 mil a título de indenização a Galindo enquanto a outra foi julgada improcedente e o ex-prefeito terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.

Ambas as decisões foram proferidas pela juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Helena Maria Bezerra Ramos, na semana passada. No pleito de 2008 tinham cinco candidatos disputando a Prefeitura de Cuiabá: Wilson Santos, Mauro Mendes, Valtenir Pereira, Walter Rabello e Procurador Mauro. A disputa foi para segundo turno disputado por Wilson Santos e Mendes. Cabe recurso contra as decisões de 1ª instância e ambas as partes podem recorrer.

Nos dois processos protocolados em dezembro de 2008, Chico Galindo que era candidato a vice, afirma que pesquisas já indicavam que o candidato Wilson Santos iria vencer o pleito, motivo pelo qual o Mauro Mendes começou a disparar várias acusações relacionando o nome dele. De fato, Wilson foi eleito prefeito e Galindo vice-prefeito. Derrotado, Mendes voltou a disputar o mesmo cargo em 2012 quando sagrou-se vitorioso, cujo mandato se encerra em 31 de dezembro deste ano.

No processo julgado procedente, Galindo sustentou que Mendes desferiu acusações contra ele durante um debate eleitoral no programa Resumo do Dia com o seguinte teor: “Tá (sic) aqui o panfleto que informa isso sim a população que o Vice do nosso concorrente aqui tem 25 processos em São Paulo na cidade de Prudente por improbidade administrativa, eu quero informar ao eleitor que está assistindo nesse momento que improbidade administrativa é desvio de dinheiro público, então isso é muito grave. Você tem que saber cidadão, que quem responde por improbidade administrativa poder vir a ser o prefeito da sua cidade, ele responde lá na cidade dele em São Paulo”.

Galindo sustentou que as acusações lhe causaram grande abalo emocional, motivo pelo qual, requereu a condenação do atual prefeito ao pagamento de danos morais. O ex-prefeito argumentou que seu desafeto político ao explicar aos eleitores o significado de improbidade administrativa, intencionalmente quis levar os eleitores e telespectadores a acreditarem que ele respondia por ações de improbidade administrativa por ter desviado recursos públicos, ou melhor, apropriado indevidamente de recursos públicos da empresa estatal na qual foi presidente.

Os argumentos foram aceitos pela magistrada que destacou em seu despacho que a liberdade de imprensa e de expressão são premissas de um Estado Democrático de Direito, porém não são liberdades absolutas e irrestritas, já que encontram limites na garantia de outros direitos fundamentais. “No caso em tela, o exercício do direito de liberdade de imprensa e direito de informar encontraram limites nos direitos fundamentais de honra, vida privada e dignidade da pessoa humana”, justificou ela ao condenar Mendes a pagar R$ 30 mil a Galindo diante da falsa imputação ao autor da prática de crime (calúnia), em programa televisivo”.

Na ação julgada improcedente pela juíza Helena Maria Bezerra Ramos o ex-prefeito também pleiteou indenização por danos morais em virtude de acusações feitas por Mauro Mendes na campanha de 2008. Nela, Mendes foi acusado de distribuir, no segundo turno, panfletos contendo acusações falsas. Ele negou a autoria de 2 dos 3 panfletos, mas segundo Galindo “não restam dúvidas quanto às suas origens”. Sustentou que os panfletos feriram sua dignidade e honra “principalmente por ser comparado com rato e chamado de ladrão”.

Trechos dos conteúdos publicados nos panfletos foram transcritos no processo. Um deles trazia o seguinte enunciado: “O candidato a vice, Chico Aventureiro Galindo, responde a mais de 30 processos somente em São Paulo. O rombo é de quase R$ 20 milhões. Sua sobrinha Patrícia Galindo foi presa por envolvimento com o grupo criminoso PCC. Cuiabá não merece!”.

Ao analisar o conteúdo, a juíza disse ser evidente a potencialidade de causar danos aos direitos da personalidade. Mas ponderou que “não há prova satisfatória nos autos”, de que o Mauro Mendes fosse o responsável pelas distribuições dos panfletos. Ela argumentou que os panfletos apócrifos foram objeto de representação perante o juízo eleitoral, mas não houve o reconhecimento de qualquer responsabilidade da coligação por sua confecção.

“Outrossim, verifica-se dos autos que o requerente sequer registrou ocorrência policial a respeito dos fatos descritos na inicial e nem efetuou queixa-crime para apuração do autor dos panfletos apócrifos”, consta em trecho da sentença na qual a magistrada afirmou que os elementos probatórios que constam autos não foram suficientes para demonstrar a conduta culposa imputada a Mauro Mendes.

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