O prefeito Chico Galindo foi condenado a devolver com recursos próprios aos cofres do Município o total de 1.435,72 Unidades Padrão Fiscal (UPF), equivalentes a R$ 47,3 mil. A restituição foi determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária de hoje, durante julgamento das contas anuais de 2009 da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento e Gestão de Cuiabá, da qual era titular antes de assumir como prefeito. As contas foram julgadas regulares com recomendações, determinações, restituição e multa.
O TCE julgou ilegal e antieconômico os juros e multas pagos pelo então secretário por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias e pagamento de contas de energia elétrica. O relator do processo foi o conselheiro Humberto Bosaipo, que nesse quesito acolheu voto-vista do conselheiro José Carlos Novelli.
Inicialmente, Bosaipo tinha proposto abertura de tomada de contas especial para apurar responsabilidade pelo atraso, já que na defesa o gestor alegou que a Seplan não tinha recebido repasses da Secretaria de Finanças para quitar os débitos em tempo. Porém, prevaleceu a posição do conselheiro Novelli.
Pela decisão, a Prefeitura de Cuiabá também terá que planejar e executar o pagamento de restos a pagar dos exercícios anteriores até 31 de dezembro de 2012, assim como regularizar as pendências relativas a recolhimentos previdenciários observados no processo. Francisco Galindo foi ainda multado em 100 UPF por outras irregularidades apontados no processo de contas anuais da Seplan.