O prefeito de Colíder (157 quilômetros de Sinop), Noboru Tomiyoshi, sancionou o projeto de lei aprovado pela câmara de vereadores que autoriza a contratação de servidores temporários no próximo ano. As admissões, conforme consta na lei sancionada, serão em regime de “excepcionalidade temporária” e serão efetivas a partir de 1º de janeiro, com validade até 31 de dezembro de 2020.
No total, são 90 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva. Serão preenchidos os cargos de professor, técnico em desenvolvimento infantil, zeladora, cozinheira, motorista, técnico administrativo educacional e educador físico. Os salários variam de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil. As cargas horárias de trabalho por semana para a maioria dos cargos são de 30 horas. Educadores físicos serão contratados com jornadas de 20 ou 40 horas semanais.
A legislação, no entanto, autoriza a contratação de pessoal “na vacância de cargos e funções, além das vagas” previstas, “em razão de demissões, exonerações, férias, licença maternidade, licença médica e afastamentos de servidores públicos concursados”. A lei também prevê que o prazo de contratação poderá ser reduzido mediante a realização de concurso público e posse de candidatos aprovados.
Conforme Só Notícias já informou, a prefeitura de Colíder abriu procedimento licitatório para contratar a banca que vai organizar o concurso público para admissão de servidores efetivos. A seleção irá visar o preenchimento de 30 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. Os maiores salários serão para os cargos de advogado e controlador interno, cerca de R$ 6,4 mil.
O concurso também irá preencher vagas nos cargos de enfermeiro, farmacêutico, agente de combate a endemias (ACE), agente comunitário de saúde, professor pedagogo, professor de Língua Portuguesa, professor de Língua Inglesa, professor de Matemática e apoio administrativo educacional, nas funções de limpeza e cozinha. Os aprovados irão trabalhar 30 ou 40 horas por semana.
As propostas das bancas organizadoras foram recebidas no dia 28 de agosto. O prazo para execução do concurso público, após assinatura do contrato com a empresa, é de 90 dias.