sábado, 21/setembro/2024
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Prefeito de Campo Verde é condenado a pagar multa de R$ 106 mil

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O juiz da 12ª zona eleitoral de Campo Verde, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, condenou o prefeito do município, Dimorvam Alencar Brescarim, ao pagamento de multa no valor de R$ 106,4 mil. A condenação decorre de uma representação eleitoral, na qual o prefeito foi acusado de utilizar a estrutura e os serviços da prefeitura, em especial o Bolsa Família, para favorecer o candidato a prefeito Luiz Gabriel Leite da Silva, que concorreu pela coligação "Campo Verde Muito Mais". O prefeito Dimorvam Alencar está em seu segundo mandato, não sendo possível concorrer à reeleição.

O pagamento da multa deve ocorrer em 30 dias, a contar da intimação. Após esse prazo, caso a multa não tenha sido quitada, o nome do prefeito deverá ser inscrito nos registros da dívida ativa junto à União. No entanto, a decisão ainda cabe recurso.

Conforme consta no processo, o prefeito firmou um Termo de Cooperação Mútua com o sindicato rural do município, por meio do qual iria distribuir gratuitamente ingressos da 13ª Expoverde às 1.266 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O candidato a vice-prefeito na chapa do médico Luiz Gabriel, Elton Antonio Schabbach, compôs a Diretoria do Sindicato Rural de Campo Verde, exercício 2011, na função de 1º Tesoureiro.

A distribuição dos ingressos foi maciçamente divulgada nas rádios locais. Conforme depoimento de testemunhas, os ingressos foram entregues no Centro de Apoio ao Idoso e distribuídos pela Secretaria de Ação e Promoção Social do Município, sob o comando do Poder Executivo local.

Apesar de anunciar a distribuição de 3.798 ingressos (três por família cadastrada), o prefeito não conseguiu êxito em seu intento porque, tão logo soube do fato, e usando o poder de polícia que lhe é conferido, o juiz eleitoral determinou, liminarmente, a proibição da distribuição dos ingressos. Contudo, mais de mil ingressos já tinham sido distribuídos, antes que a intimação da decisão judicial fosse efetivada.

A Expoverde trouxe shows de renome nacional, como das duplas sertanejas Fernando e Sorocaba, Rico e Léo, Munhoz e Mariano, dentre outras atrações. O magistrado consignou em sua decisão que a prefeitura daquele município nunca havia distribuído para os beneficiários do Bolsa Família ingressos para shows e eventos. O fato ocorreu justamente no período eleitoral, o que comprova o uso eleitoreiro da medida, conforme entendimento do juiz eleitoral.

Por determinação do juiz Renan Carlos Leão, cópia do processo foi encaminhada à delegacia de polícia, para apuração de eventual prática de crime.

O juiz Renan Carlos buscou a doutrina para ressaltar que "a ninguém é permitido utilizar-se dos serviços e programas públicos em benefício próprio ou de terceiros. Não é o Presidente da República quem dá o bolsa escola para os estudantes carentes de todo o Brasil, e sim a Administração Pública Federal, que, como em todas as esferas de governo, deve ser impessoal".

O magistrado continuou citando o doutrinador Edson Castro de Resende (Teoria e Prática do Direito Eleitoral), ao lamentar e existência de "administradores que se valem dos programas de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, para se projetarem diante dos eleitores. Isso é fazer uso promocional".

Ao embasar sua decisão, o juiz Renan Carlos observou que não se pode flexibilizar a interpretação da Lei Eleitoral, "sob pena de se criar a possibilidade de beneficiar candidatos e promover agentes públicos às custas do erário, em detrimento daqueles que não se encontram no Poder, em ofensa ao princípio da igualdade de condições que deve nortear todo o processo eleitoral". E citou diversos exemplos para mostrar que, em Campo Verde, justamente no período eleitoral, houve intensificação das ações do poder público no sentido de conceder benesses à população.

O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral tem o intuito de prejudicar a administração do município e tampouco exigir a interrupção de programas sociais. O que se interdita é a utilização da máquina pública em favor de candidato, partido político ou coligação.

As informações das pessoas cadastradas no Programa Bolsa Família são sigilosas, conforme Decreto Federal n.º 6.135, de 29 de junho de 2007. O decreto diz que os dados dos beneficiados somente poderão ser utilizados nos casos de formulação e gestão de políticas públicas e realização de estudos e pesquisas. O decreto veda expressamente a utilização dos dados dos beneficiados do Bolsa Família para outro fim, que não os dois já mencionados.

A coligação Campo Verde Muito Mais foi condenada ao pagamento de multa pecuniária no valor de 50 mil UFIRs, que corresponde a R$ 53.205,00. O valor deverá ser pago em 30 dias, a contar da intimação da decisão. Caso a coligação não quite a multa, a dívida dos partidos que a compõem será inscrita em livro próprio atinente à dívida ativa, com posterior remessa dos autos à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para os procedimentos correlatos à execução da dívida.

Os candidatos Luiz Gabriel Leite da Silva e Elton Antonio Schabbach, foram condenados ao pagamento da multa pecuniária equivalente a 10 mil UFIRs, resultante em R$ 10.641,00 cada um. Da mesma forma, devem pagar a dívida dentro de 30 dias, a contar da intimação.

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