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Prefeito de Alta Floresta envia à câmara projeto mudando lei após exonerar marido da vice

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Só Notícias/Cleber Romero (foto: Só Notícias/arquivo)

O prefeito Asiel Bezerra de Araújo (MDB) encaminhou para ser votado em sessão extraordinária, pelos vereadores, projeto alterando a lei que proíbe desde 2005 a existência de situações de nepotismo na administração pública de Alta Floresta. A assessoria da câmara informou, ao Só Notícias, que a matéria deve ser votada nesta terça-feira, mas o presidente, Emerson Sais Machado, ainda não definiu o horário.

Caso seja aprovada a alteração, a prefeitura poderá fazer nomeação para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Em dezembro do ano passado, Bezerra recebeu notificação recomendatórias expedida pelo Ministério Público e exonerou do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos, Reinaldo de Souza, que é esposo da vice-prefeita, Marinéia da Silva Munhoz.

Na notificação, a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin advertiu que a administração se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, de direção de chefia e assessoramento, funções de confiança ou funções gratificadas, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete e qualquer outro cargo comissionado do município.

Segundo o MPE, a lei municipal proíbe a contratação na administração pública municipal direta e indireta, fundacional e na câmara municipal de parentes, abarcando, inclusive, cargos doutrinariamente considerados como políticos.

A promotora justificou que, apesar de o município ter alegado que a função exercida pelo ex-secretário se tratar de ‘cargo político’ e não violar a súmula onde não há menção expressa aos cargos de natureza política, “não significa que esteja amplamente autorizada a nomeação de parentes para o exercício de tais funções, entendimento adotado por tribunais superiores, que passaram a considerar como nepotismo e nomeações com a presença de ao menos um dos elementos como troca de favores, fraude à lei, falta e capacidade técnica e nepotismo cruzado”, explicou.

De acordo com a assessoria do MPE, além de todos os impedimentos previstos por lei não ficou devidamente comprovada nos autos a capacidade técnica de Reinaldo para o exercício do cargo.

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