O prefeito Asiel Bezerra (PMDB) contestou a “nota de repúdio” emitida pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) em defesa da juíza da 6ª Vara Cível do município, Milena Ramos de Lima e Souza Paro. “Em primeiro lugar, ressalto que chama a atenção a AMAM ter elaborado a nota em referência somente dois meses e meio após minha recondução ao cargo de prefeito, por ordem do presidente do TJ, quando proferi algumas declarações atinentes à decisão judicial que me afastou do cargo. De toda forma, esclareço que todas as manifestações que proferi acerca dela [magistrada] foram baseadas, exclusivamente, no próprio teor da decisão de recondução tomada pelo chefe do Poder Judiciário de Mato Grosso”.
Ainda segundo o documento encaminhado, ao Só Notícias, Bezerra diz que naquela ocasião, em seguida à recondução, “apenas reverberei o entendimento firme demonstrado pelo desembargador Paulo da Cunha, que, também repito, afirmou que a decisão de afastamento ‘não está amparado na legislação’, não ‘possui fundamentação idônea’, sendo, na verdade, um ‘ato atentatório à ordem pública’ e ‘violador da separação harmônica dos poderes’”.
“Contextualizadas as declarações que fiz, então, chama muito a atenção o fato de a AMAM não ter se dirigido na nota de repúdio à sua excelência, o desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerando que nas críticas que fiz – as quais mantenho – à decisão de afastamento sempre me baseei na ordem dele. Em segundo lugar, nunca afirmei que a decisão do desembargador era definitiva, o que a nota da AMAM toma como premissa falsa. De fato, o incidente de suspensão de liminar deferido em meu favor, para que eu retornasse ao cargo, condicionou a suspensão da decisão de afastamento ao julgamento de um recurso que está em trâmite no TJMT”.
O prefeito ainda aponta, no documento, que a “AMAM parte de uma premissa falsa – a de que eu teria afirmado que a decisão de recondução ao cargo era definitiva. Eu não afirmei isso – para, de forma maliciosa, sem honestidade intelectual, refutá-la em seguida, apresentando um contra-argumento – de que eu estaria errado, porque a decisão do desembargador havia feito uma condição -, que seria a solução para o problema, pretendendo sair-se vitoriosa de um embate de argumentos que faticamente não existe, pois nem sequer tem premissa”.