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Prefeito cumpre decisão judicial e decreta quarentena em Cuiabá por 10 dias

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Redação Só Notícias (foto: Luiz Alves/assessoria/arquivo)

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou, há pouco, o decreto implantando em Cuiabá a quarentena coletiva obrigatória, por 10 dias. A aplicação da medida foi imposta por meio de decisão judicial ontem, da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena, por conta do risco muito alto de contágio da Covid, no município. Agora, até o dia 9 do próximo mês, está liberado apenas o funcionamento de 54 atividades consideradas essências, conforme o decreto do governo Federal.

“Tentamos construir uma alternativa segura, causando o menor impacto possível. O setor produtivo, gerador de renda e emprego, está no seu limite. Não podemos enfrentar o caos, criando outro caos. Cada um fazendo sua parte, vamos conseguir combater aqueles que desrespeitam as medidas de biossegurança, pois não é justo que os bons paguem por aqueles que desrespeitam as normas”, disse Pinheiro, através da assessoria

Além da quarentena coletiva obrigatória, o decreto do governo do Estado estabelece ainda a suspensão de todos os serviços não essenciais no âmbito da administração Pública, suspensão de aulas presenciais na rede pública e privada, toque de recolher das 21h às 5h. Escalonamento de horário das atividades comerciais liberadas para o funcionamento, dentro do período das 5h às 20h e respeitando todas as medidas de biossegurança.

As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h. As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 9h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h às 20h, e aos sábados, 7hh30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local. As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h.

As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados. As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.

 

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