quinta-feira, 19/setembro/2024
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Prefeito consegue liminar e é mantido no cargo em Mato Grosso

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Alvo de uma Comissão Processante instaurada pelos 11 vereadores de Santo Antônio do Leverger, na terça-feira (13), que também decidiram afastá-lo do comando do município por 90 dias, o prefeito Valdir Ribeiro (PT) conseguiu uma liminar na Justiça, hoje, para permanecer no cargo. Ele ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar que foi acatado pelo juiz substituto, Rodrigo Roberto Curvo, suspendendo a decisão da Câmara de Santo Antônio de Leverger que ordenou o afastamento do gestor.

O mandado foi ingressado, ontem. A alegação é de que os vereadores não deram ao prefeito o direito ao contraditório, à ampla defesa garantida por lei. O petista é acusado de não prestar ao Tribunal de Constas do Estado (TCE) e nem ao Legislativo. Ele também não responde aos requerimentos enviados pelos vereadores, 28 no total, até o momento. Um taxista e morador do município protocolou, no dia 7 deste mês, uma denúncia na câmara pedindo que o gestor fosse investigado e se necessário, afastado do cargo, porque não cumpria a lei ao não prestar contas sobre o uso da verba pública que administra.

A denúncia foi aceita por unanimidade pelos 11 vereadores. O afastamento do prefeito foi assinado por oito parlamentares, pois três deles entenderam que ele deveria permanecer no cargo enquanto era investigado pela comissão. Ficou decidido então, que o vice-prefeito Valdir Pereira de Castro Filho, o Valdirzinho do Posto (PDT), assumiria o comando do município de 18,4 mil habitantes. Mas o fato é que o prefeito Valdir Ribeiro não foi localizado para ser notificado da decisão e nesse espaço de tempo ingressou com o mandado de segurança e obteve a liminar. Dessa forma, ele nem chegou a ser afastado de fato.

Para o juiz Rodrigo Roberto Curvo, os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes, uma vez que em eventual improcedência do pedido, ao final, não teria o poder de devolver ao prefeito o período em que ficou afastado do cargo, nem de prolongar-lhe o mandato, cujo prazo é rígido e decorre de previsão constitucional. "Com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, e sem prejuízo de revogação posterior, defiro a liminar e suspendo a decisão da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger (MT) que ordenou o afastamento do prefeito de Santo Antônio de Leverger, bem como todos os efeitos dela decorrentes, inclusive eventual posse do vice-prefeito, caso tenha sido implementada, garantindo ao impetrante o pleno exercício de seu mandato. Notifique-se a autoridade apontada como coatora a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias", diz trecho da decisão.

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