Em sessão ordinária hoje, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso optou pelo provimento parcial do recurso ordinário referente ao julgamento irregular das contas do convênio firmado entre a Secretaria de Infra-Estrutura e a Prefeitura de Novo Horizonte do Norte (160 km de Sinop). O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares. Conforme a equipe de auditoria do TCE, o recorrente não apresentou nenhum elemento novo que contrariasse o julgamento anterior do convênio, que comprovou a não execução de 20 unidades habitacionais que seriam construídas no Município pelo sistema de Bolsas Material para Construção.
Desta forma, o pleno manteve o julgamento pela irregularidade das contas do convênio e a condenação do responsável, Agenor Evangelista da Silva, ao ressarcimento do valor total conveniado de R$ 110 mil, que deverá ser recolhido, com recursos próprios, aos cofres do Estado no prazo de 15 dias, retirando apenas a multa de 1.000 UPF’s/MT cominada na decisão anterior.
O conselheiro, em sua sentença, disse que “não houve por parte da prefeitura a prática de dano ao erário, não houve desvio de verbas do convênio, não houve enriquecimento ilícito ou má-fé na execução de tão importante convênio para o município de Novo Horizonte do Nore. Apenas desvio de finalidade em parte do material que não alcançou o restante da execução do convênio”.