O ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do prefeito eleito em Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto, e anulou a decisão da corte eleitoral matogrossense (TRE-MT) que cassou o seu mandato.
O TRE cassou o mandato do prefeito e de seu vice, Isaias Vieira Pires, por abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação social devido à publicação de pesquisa em data próxima à eleição no jornal Folha do Estado, em tamanho além do permitido pela legislação.
No recurso apresentado ao TSE, o prefeito eleito argumentou que não houve uso indevido de meio de comunicação, pois não ficou comprovado, sequer, que o jornal tenha circulado no município. Além disso, afirmou que os eleitores não tiveram acesso ao periódico, que custava R$ 3.
Ao analisar o recurso do prefeito cassado, o ministro Arnado Versiani entendeu que a pesquisa divulgada não teve potencialidade de influenciar o resultado da eleição, pois não houve reiteração da publicação da pesquisa. O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do TSE assenta que veiculação de publicidade ilegítima em mídia impressa só tem o poder de interferir no processo eleitoral se ficar devidamente demonstrada que foi de grande monta, pois o acesso à mídia impressa depende do interesse do eleitor, diferentemente do que acontece com o rádio e a televisão.