O prefeito Luiz Binotti autorizou o horário especial de funcionamento do comércio aos sábados, datas comemorativas e nas festas de final de ano. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que circulou hoje.
Conforme o documento, está autorizado horário especial e facultativo aos sábados das 13h às 20h. Fica a critério de cada empresa definir se vai abrir aos sábados à tarde ou não. Até agora, a maior parte do comércio encerrava expediente ao meio-dia.
Já nos dias 29 e 30 de novembro, o comércio poderá funcionar das 7h às 20h. O mesmo horário será válido para o período entre os dias 11 e 24 de dezembro.
O gestor justifica que a medida atende aos pedidos feitos pela Associação Comercial e Empresarial de Lucas do Rio Verde (Acilve) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).