O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça, concedeu ontem efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela defesa do prefeito de Juscimeira, Dener Araújo Chaves (DEM). Com isso, o democrata afastado sob acusação de improbidade administrativa retoma o cargo até o julgamento definitivo da ação.
“Resuma dos autos que o magistrado de primeiro grau, ao proferir a decisão hostilizada, desrespeitou a regra procedimental prevista na lei 8.429/92, posto que não notificou o requerido para oferecer defesa prévia. Tal fato, por si só, evidencia a plausibilidade jurídica do direito aventado pelo agravante”, justifica o desembargador ao se referir ao afastamento decretado pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva.
Em 28 de março, o juiz afastou Dener sob acusação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, com suspeita de desvio de recursos, atraso sistemático de salários do funcionalismo e emissão de 136 cheques sem provisão de fundos.
“Essa liminar garante, se afigura como uma evidência inconteste de que o direito de ampla defesa do prefeito fora violado ao ser afastado do cargo quem sequer lhe teve garantido o direito ao contraditório”, avalia o advogado Ricardo Almeida, que coordena a defesa do prefeito de Juscimeira.