A prefeita Rosana Martinelli sancionou a lei complementar 02/2017, elaborada pela prefeitura e aprovada, há poucos dias, pelos vereadores, definindo novas obrigações para as empresas loteadoras ao criarem loteamentos. A partir de agora, elas só receberão o aval do poder público municipal para os empreendimentos mediante o compromisso pela manutenção das obras de infraestrutura urbana, como as ruas e avenidas, "exceto por danos causados por terceiros. A responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de asfalto, meio-fio e drenagem de águas pluviais de que trata alínea anterior será pelo prazo de 05 anos, e por vícios ocultos na obra pelo prazo de 10 anos”.
“A proposta equaliza eventuais distorções no âmbito do atual código [de paarcelamento de solo], com ganhos mútuos, em especial para o consumidor que sonha com a aquisição da casa própria. A nós, Poderes Executivo e Legislativo, cumpre buscar os ajustes necessários, aperfeiçoando a legislação com o fito de promover o desenvolvimento social de nossa cidade, contribuindo com o seu crescimento e oferecendo melhor qualidade de vida à população sinopense”, definiu a prefeitura.
Não foi informado quantos pedidos de criação de novos loteamentos/bairros estão sendo analisados, no momento, pela prefeitura.