A prefeita Rosana Martinelli (PR) sancionou, sem vetos, o projeto de lei 061, colocando em vigor, desta forma, a lei 2.637 de 2018, que regulamenta os aplicativos de transportes, como o Uber, por exemplo. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela câmara de vereadores, no início deste mês, com cinco alterações.
Durante a tramitação, o vereador Leonardo Visera (PP) apresentou emenda aditiva para que os carros utilizados no transporte sejam emplacados em Sinop. Outras três emendas foram criadas por uma comissão mista, tratando sobre o tamanho do adesivo de identificação e as outras, mais efetivas, extinguindo a limitação, que constava no projeto original, para que até 30 veículos por aplicativo fossem autorizados a trabalhar no município.
Conforme a legislação, recém colocada em vigor, cada carro deve ser cadastrado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, ter quatro portas, ar condicionado e, no máximo, seis anos de utilização. Carros com até oito anos de uso serão aceitos até dezembro do ano que vem. O veículo deverá passar por vistoria anual e o motorista terá que pagar impostos, além de manter um seguro mínimo de R$ 50 mil para acidentes pessoais de passageiros.
A autorização para trabalho será de 12 meses. Para consegui-la, o motorista não poderá ter antecedentes criminais, terá que comprovar residência em Sinop, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, deverá contribuir para a Previdência, e apresentar laudo médico comprovando que não é portador de “moléstia” que o inabilite para a função.
Entre outras coisas, a lei proíbe o embarque de usuários diretamente em vias públicas (sem a mediação do aplicativo) e a utilização de pontos de táxi. Entre as penalidades para quem descumprir as regras estão multa, suspensão da autorização, revogação da autorização,descadastramento do condutor, cassação da autorização, descadastramento do veículo, retenção ou remoção do veículo, apreensão de documentos ou equipamentos e apreensão do veículo.
Na câmara, o projeto foi aprovado em única votação, após ser dispensada a tramitação para que fosse submetido a três votações.