Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou sentença do Juízo Eleitoral da 12ª Zona, que havia cassado o mandato da prefeita e do vice-prefeito eleitos pelo município de Dom Aquino, respectivamente, Maria José Borges e Ozair Almeida Mundim. A diplomação de Borges e Mundim, como candidatos eleitos, poderá feita tão logo a decisão seja comunicada ao juiz eleitoral.
Conforme o relator, não ficou caracterizada violação do preceito que veda a participação de candidato a prefeito em inauguração de obra pública nos três meses que antecedem a eleição – fato que originou a sentença de cassação pelo magistrado de primeiro grau. Para o juiz Alexandre Elias, a presença dos dois denunciados em inauguração de obras não pode ser entendida como efetiva participação no evento.
A norma, segundo o magistrado, visa impedir o desequilíbrio entre os concorrentes. Entretanto, é necessário distinguir participação de presença passiva no local, de mera assistência, de simples presença na platéia. Se o candidato não fez uso da palavra, não vinculou sua imagem à inauguração, não usufruiu do acontecimento, não pode ser punido. Ademais, registrou o relator, esse tem sido o entendimento do TSE