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Pré-candidatos poderão fazer “vaquinha online’ a partir desta 6ª feira para eleições municipais em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a partir desta sexta-feira é facultado aos pré-candidatos a eleição municipal 2020, a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (vaquinha online). No entanto, a liberação dos recursos por parte das entidades arrecadadoras aos candidatos está condicionada à apresentação do seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral, da obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da abertura da conta bancária. A realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

Até hoje, 19 entidades arrecadadoras solicitaram o cadastramento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destas, 10 tiveram o pedido deferido, 3 estão em análise e 6 apresentaram um cadastro incompleto.  Essa arrecadação prévia é realizada por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Essas entidades arrecadadoras deverão atender alguns requisitos, entre eles: cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos; identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um dos doadores e das quantias doadas; e disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;

Também é obrigação das entidades arrecadadoras a emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação; ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;  observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira; comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político, entre outras regras previstas na lei.

As doações realizadas por meio dessa modalidade de arrecadação coletiva prévia devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos no prazo de 72 horas, contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações.

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