O pré-candidato ao governo do Estado, Julier Sebastião da Silva (PMDB), terá que retirar, dentro de um prazo de 24 horas, todo e qualquer conteúdo publicado em sua página pessoal do Facebook, outras redes sociais e endereços eletrônicos criados para expor suas ações. Isso consta em uma notificação judicial expedida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), André Stumpf Jacob Gonçalves. Caso descumpra a ordem pode ser multado em R$ 1 mil por mensagem encontrada.
A assessoria do pré-candidato informou que a notificação judicial não se baseia em uma denúncia, tendo sido motivada por pesquisa realizada pelo próprio juiz eleitoral. “Devido a esse fato, considero que essa decisão seja arbitrária. A ordem não reflete o padrão de atuação adotado pelo próprio TRE em relação aos sites e páginas em redes sociais de outros nomes da política que pretendem disputar as eleições majoritárias deste ano”, afirmou o ex-magistrado federal, por meio de nota.
Ainda segundo o documento, ele irá acatar a ordem expedida pelo juiz do TRE e fará a retirada de todo o conteúdo contestado até o meio dia de hoje. “Vou recorrer dessa decisão e tenho certeza que a mesma será revertida, uma vez que a análise dos conteúdos citados comprova a inexistência de propaganda eleitoral antecipada”.