O Tribunal Superior Eleitoral infamo, esta tarde, último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral será no sábado até às 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até às 8h. O prazo está previsto na lei.
Considerando que têm sido comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a portaria que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira.
De acordo com o documento, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e do Requerimento de Registro de Candidatura por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na câmara municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico.