Termina no sábado (5) o prazo para que os candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos partidos políticos. Este também é o último dia para que os pretendentes a cargos eletivos apontem o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer. A exigência está no artigo 9º da Lei das Eleições, que estabelece que a filiação e o domicílio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito. O primeiro turno das eleições 2014 acontece no dia 5 de outubro e o segundo turno será no dia 26 de outubro.
O eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido político. Conforme dispõe o artigo 17 da Lei, considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.
Contudo, para trocar de partido, o eleitor deverá providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la, por escrito, ao juiz eleitoral do seu município ou da zona eleitoral responsável pela sua filiação. Caso a comunicação não seja feita até o dia imediato ao da nova filiação, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
A filiação e desfiliação partidária costumam gera dúvidas e, em algumas situações, podem impedir candidaturas. Quem pretende se candidatar a cargo eletivo deve ficar atento às normas vigentes, para evitar a duplicidade de filiação. A lei proíbe que alguém esteja filiado a mais de um partido político, sob pena de serem canceladas as filiações em razão de duplicidade.