O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ressalta aos partidos políticos o prazo de realização das convenções partidárias para a deliberação da formação ou não de coligações, bem como para a escolha dos candidatos que irão concorrer às Eleições Gerais deste ano. Após as escolhas feitas na convenção, os partidos e as coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar junto ao TRE-MT, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de seus candidatos.
O requerimento para presidente e vice-presidente da República serão entregues no Tribunal Superior Eleitoral, enquanto os requerimentos dos candidatos a governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital serão entregues aos Tribunais Regionais.
É na convenção que os filiados de um partido discutem e decidem sobre a escolha dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, a formação de coligações, a escolha de delegados ou representantes, os valores máximos de gastos por cargo e outros assuntos pertinentes às eleições.
Todas as decisões tomadas nas convenções devem ser registradas em uma ata digitada e assinada, a qual compõe o rol de documentos necessários para efetuar o registro de candidatura.
Quanto à forma de organização e realização das convenções partidárias, são realizadas conforme regras próprias do partido, uma vez que a Constituição Federal assegura autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. Assim, cabe a cada partido regulamentar como será feita a convocação de seus filiados para a convenção, quais serão os prazos, qual será oquorum de instalação e deliberação e como será colhido o voto.
É assegurado ainda aos partidos políticos o uso, de forma gratuita, dos prédios públicos – escolas, ginásios e assemelhados para a realização das convenções, assumindo neste caso, a responsabilidade por quaisquer danos causados nestes espaços.