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Prado notificará autoridades em MT para demitirem parentes

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, notificará o governador Blairo Maggi (PR) e os chefes de Poderes constituídos para que acabem no Estado com a prática do nepotismo, que é o favorecimento de parentes através da nomeação no serviço público. Quem não acatar a notificação responderá cível e criminalmente pela irregularidade.

Paulo Prado afirmou ontem que, para emitir a notificação, só aguarda ter em mãos a súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que proíbe o nepotismo em todas as esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiro. A contratação de parentes ficou proibida até terceiro grau em linha reta ou colateral.

“Vamos notificar o chefe do Executivo estadual e presidentes do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Assembléia Legislativa para que cumpram a determinação do Supremo porque essa decisão está consubstanciada com a Constituição Federal”, afirma Paulo Prado.

O procurador-geral promete ainda orientar todos os 145 promotores de Justiça em Mato Grosso para que combatam também o nepotismo em todas as cidades do Estado, seja nas prefeituras ou câmaras municipais.

Nos últimos anos, os promotores chegaram a solicitar a relação de servidores de dezenas de municípios e conseguiram até obrigar a demissão de parentes de gestores públicos. A polêmica aumentou ainda mais depois que o Tribunal de Contas desautorizou o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar com a ações judiciais, já que o nepotismo não estava proibido por lei e o nepotismo não era proibido.

A proibição foi validada pelo STF nesta última quarta-feira, que estendeu a proibição ao nepotismo em todos os poderes como já havia sido regulamentada no Judiciário. Ficaram de fora do veto apenas ocupantes de cargos políticos, como ministros e secretários estaduais ou municipais.

Ao decidir pelo fim do nepotismo, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal devem prevalecer, ou seja, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência não são compatíveis com a contratação de parentes sem concurso público.

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