O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu pedido formulado pelo diretório regional do Partido da República (PR) de Mato Grosso, no qual solicitou autorização para realizar propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão no decorrer de 2017.
O relator do pedido, juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que o partido preencheu os requisitos legais exigidos para a veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão e que apresentou as documentações necessárias, entre elas: indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções no primeiro e segundo semestre; indicação das emissoras geradoras, acompanhada, imprescindivelmente, dos respectivos endereços e números de telex ou fac-símile; e prova do direito à transmissão, mediante certidão da Mesa da Câmara dos Deputados, a qual comprova ter banca eleita em exercício.
"Com essas considerações, em consonância com os pareceres técnico da Justiça Eleitoral e ministerial, defiro o pedido formulado pelo Partido da República – PR/MT, para as inserções da propaganda partidária relativas ao primeiro e segundo semestres de 2017, em um total de inserções de 20 minutos para cada semestre", finalizou o relator.