O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou, hoje, as contas do Partido Popular Socialista (PPS) do ano de 2006, e suspendeu o repasse do fundo partidário, pelo período máximo de um ano. O presidente do partido é o deputado estadual Percival dos Santos Muniz. O TRE mandou fazer novas diligências no partido para obter documentos, “a fim de esclarecer pontos ainda obscuros diante da permanência das seguintes irregularidades: arrecadação de recursos por meio de procedimento vedado; não identificação da origem de parte do dinheiro arrecadado; documentação inábil para demonstrar despesas com produtos e serviços”.
O relator do processo, juiz Jeferson Schneider, observou que “os partidos políticos, conquanto sejam pessoas jurídicas de direito privado, devem manter escrituração contábil, de forma a permitir à Justiça Eleitoral o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, ainda mais quando são destinatários de recursos advindos do Fundo Partidário, dentre os quais situam-se dotações orçamentárias da União, ou seja, verbas públicas”. O relator esclareceu que o PPS declarou ter recebido recursos no montante aproximado de R$ 1,5 milhão por meio de “contribuições” em espécie de seus filiados, identificando-os um a um. Mas a Coordenadoria de Controle Interno do TRE identificou o recebimento de recursos no valor de R$ 107.195,51, cuja origem não fora identificada. Chamada a esclarecer a omissão, a agremiação juntou nova relação de filiados que contribuíram com o partido, totalizando o valor de R$ 106.422,82. Contudo, não esclareceu de onde vieram os outros R$ 772,69.
Contribuição forçada
O TRE aponta que, além dessa irregularidade, constatou-se que o valor de R$ 106,4 mil foram, na verdade, “descontados diretamente no contracheque de centenas de servidores públicos estaduais ocupantes de cargos em comissão em diversos órgãos do executivo estadual, procedimento que fere a lei dos partidos políticos. “A legislação foi expressa ao proibir o recolhimento de recursos provenientes de autoridade. O objetivo da norma foi justamente evitar que o partido detentor indiretamente do poder pudesse auferir qualquer vantagem patrimonial através dos ocupantes de cargos da administração que estivessem a ele ligados. Mais do que isso. A norma em destaque tenta impedir qualquer interferência partidária na escolha do administrador que não seja a busca pela eficiência”, manifestou-se o relator.
Ele destacou ainda que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de número 22.025/2005 veda a contribuição de detentor de cargo ou função de confiança, calculada em percentagem sobre a remuneração, recolhida ao partido mediante consignação em folha de pagamento.
“No caso centenas de pessoas ocupantes de cargos de direção geral e assessoramento (DAS) tiveram valores descontados em seus holerites, recursos que foram direto para o caixa do partido em questão. Na verdade, trata-se de um verdadeiro repasse de dinheiro de órgão público a partido político, ante o vício de manifestação na vontade do servidor que é, na maioria das vezes, obrigado a “contribuir” com a legenda sob pena de exoneração”, disse o juiz Jeferson Schneider. No processo consta a informação de que essa era uma prática comum da legenda, que no ano anterior arrecadou, através do mesmo procedimento, quantia aproximada de R$ 1,5 milhão de reais e, por conta disso, teve suas contas de 2005 desaprovadas.
A Justiça Eleitoral detectou ainda despesas realizadas pelo partido sem a devida comprovação; despesas no valor de R$ 17,5 mil com transporte e viagens sem a comprovação dos gastos; gastos com serviços técnicos no valor de R$ 17,3 mil sem comprovação; e despesas que não dizem respeito à atividade partidária, como contribuição de apoio ao Movimento dos Mutuários da Habitação e ajuda de custo aos estudos de Thiago Machado Garcia em uma escola do Canadá.
Houve ainda outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, e que demonstram desvio de finalidade dos recursos da agremiação. Uma delas demonstra elevado gasto com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos, sem que a agremiação comprovasse a propriedade ou cessão de nenhum bem móvel. Outra irregularidade diz respeito a recibos e notas fiscais relativos a despesas médico-hospitalares em benefício do tesoureiro do partido.
Segundo o relator do processo, o PPS arrecadou de forma irregular R$ 100 mil e as despesas sem a devida comprovação somam R$ 200 mil. “E mais, praticamente toda a arrecadação do partido em 2006 foi feita através da contribuição de filiados, não havendo nenhum repasse proveniente do órgão nacional da legenda referente à verba do fundo partidário naquele ano”, disse o relator do processo.
A assessoria do TRE informa ainda que a “Justiça Eleitoral abriu novo prazo para que o partido se manifestasse sobre o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, mas a legenda deixou transcorrer o prazo concedido”.