O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Paulo Sodré, deu aval ao diretório regional do PPS para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da reprovação das contas do exercício de 2006 por irregularidades graves insanáveis, como a suposta cobrança de dízimo partidário. São listados nos autos como presidente da sigla, o prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e tesoureiro, o ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT), Luiz Antônio Pagot. A decisão foi divulgada hoje.
Na defesa, o PPS alegou que "deve se aplicar o prazo prescricional do § 3o do artigo 37 da Lei no 9.096/1995 a todos os processos que iniciaram o seu tramitavam [sic] como administrativos, e já estavam a mais de cinco (5) (anos) aguardando julgamento, para que fiquem prejudicados de análise diante do transcurso do tempo, em razão da prescrição" , e enfatiza que este entendimento encontra guarida em precedente do Tribunal Superior Eleitoral, bem como na doutrina”.
O juiz entendeu que o partido logrou êxito em demonstrar no que teria consistido a violação, “bem como procedeu ao necessário prequestionamento, por meio da oposição de embargos declaratórios, o que lhe confere o direito de ter a questão de direito ventilada em suas razões analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao qual cabe zelar pela higidez da interpretação da lei eleitoral”.
Nos autos, o juiz lembrou ainda que configura-se "dízimo partidário" o sistema de arrecadação de valores provenientes d”e fonte inesgotável e ilícita, que se dá por meio de doações procedentes de servidores públicos ocupantes de cargos comissionados demissíveis ad nutum e de agentes públicos, cujos valores são repassados por meio de débito automático na mesma data do pagamento dos salários, em desconto uniforme e indistinto em favor dos partidos políticos. Prática que viola frontalmente a lei dos partidos”.
O processo não tem prazo para ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.