O PPS ingressou nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança contra o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), por ele ter se negado a chamar para posse os suplentes de deputados que mudaram de legenda após a eleição. Sob o argumento de que “ninguém perde o que não tem”, o partido contesta Chinaglia, que alegou não atender ao requerimento do presidente do PPS, Roberto Freire, porque a Mesa Diretora da Casa não poderia convocar suplentes para exercer mandatos que estavam sendo desempenhados por parlamentares eleitos. PSDB e DEM também ingressaram com ações semelhantes nesta sexta.
Embasado no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, a ação do PPS, proposta por Freire, pede que o STF decrete, em caráter liminar, a vacância dos cargos ocupados pelos deputados Homero Pereira, de Mato Grosso (que foi um dos mais votados e trocou a sigla pelo PR, acompanhando o governador Blairo Maggi) de Colbert Martins, Maria Lucenira Ferreira Oliveira Pimentel, Raimundo Veloso da Silva, Neilton Mulim da Costa, Carlos Roberto Massa Júnior, Paulo Piau Nogueira e Airton Bernardo Roveda. Esses parlamentares, diz o texto do mandado, “foram cooptados pela base do governo”, e o partido está prejudicado na sua representação numérica na Câmara.
Segundo o PPS, Chinaglia cometeu uma “ilegalidade” ao indeferir o requerimento, e o direito “líquido e certo” da legenda deve ser restaurado pela Justiça. Partindo do raciocínio de que o partido é imprescindível para a eleição de representantes no sistema proporcional, o texto do mandado afirma ser “inaceitável que um parlamentar abandone o partido pelo qual foi eleito e carregue consigo o patrimônio eleitoral da legenda.
Conforme entendimento do TSE de 27 de março de 2007, os partidos políticos e as coligações “conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, em pedido de cancelamento de filiação e conseqüente transferência do candidato eleito por um partido para outra agremiação”.
A demora na convocação dos suplentes, afirma o documento destinado ao STF, causa “prejuízo irreparável” ao PPS no que se refere à orientação das lideranças feitas para as votações na Casa. “É fato público e notório que o impetrante (do mandado) faz oposição ao governo federal, ao passo que os partidos para os quais migraram os parlamentares infiéis integram a base do governista”, argumenta.