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Polícia constata irregularidades e prejuízos de R$ 6,6 milhões na Câmara de Cuiabá

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O inquérito policial que investiga irregularidades na Câmara de Cuiabá entrou esta semana na fase final. A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Administração Pública e Fazendária deu início, hoje de manhã, aos interrogatórios e indiciamentos dos envolvidos nos crimes de fraudes em licitação ocorridas no período de 2005 a 2006, gestão da então vereadora e presidente Francisca Emília Santana Nunes. O prejuízo causado ao erário público, comprovadamente, está na ordem de R$6.695.998,24 milhões.

O objetivo das investigações iniciadas em julho do ano passado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e representação do Movimento de Combate a Crimes Eleitorais (MCCE), é responsabilizar criminalmente os envolvidos nas fraudes constatadas. As investigações são comandadas pelas delegadas Alana Cardoso, Maria Alice Barros Martins Amorim, Luzia de Fátima Machado e os delegados Wylton Massao Ohara e Rogério Atílio Modelli, com a participação de doze investigadores e três escrivães.

Da análise dos documentos apreendidos com autorização do Tribunal de Justiça e, após a oitiva de diversas testemunhas, a polícia constatou que foi constituído um grupo organizado, com a participação de servidores da Câmara Municipal de Cuiabá, com a finalidade de desviar dinheiro dos cofres públicos do Município.

De acordo com as investigações, o grupo agia da seguinte forma: antes da realização de qualquer processo de licitação na Casa Legislativa, a então presidente da Câmara, Francisca Emília Santana Nunes, reunia-se com seis pessoas, entre servidores e parentes, para combinarem o objeto a ser licitado, o valor da licitação e a empresa vencedora do processo fraudulento de licitação. Entre os envolvidos no esquema está o ex-secretário de finanças, um ex-secretário geral, dois irmãos e o marido da presidente da Casa naquele período.

Acertados todos os detalhes da fraude, era encaminhada a documentação preliminar para que a presidente da Comissão de Licitação elaborasse o edital, em conformidade com os interesses da empresa vencedora. A responsável pela comissão tinha ainda a incumbência de providenciar todos os documentos necessários, inclusive os documentos de outras “empresas participantes”, para então elaborar o processo de licitação simulado.

Durante quase dez meses de investigações, a polícia descobriu que a maioria das empresas “vencedoras” das licitações realizadas no período foram constituídas de forma fraudulenta. Dentre as quais estão a ML da Costa Teixeira ME; D’Rubia da Silva – ME Comércio e Serviços; D’Santana da Costa Comércio e Representação; E. Paes de Barros Comercio e Serviço – ME; Sol Nascente Papelaria e M.G. Sampaio Comércio e Representações.

As empresas, em grande parte eram constituídas por uma pessoa identificada por “Silas”, que seria o representante de pelo menos oito empresas vencedoras das licitações. Ele tinha o apoio de uma contadora. As empresas concorriam entre si em todos os processos de licitação, na modalidade carta-convite.

Após uma dessas empresas “vencer” a licitação, era simulada a entrega do produto adquirido fraudulentamente e Silas obtinha o “atestado de recebimento” do secretário-geral da Casa que, em conluio com o secretário de finanças, recebia o pagamento do serviço “prestado” ou da mercadoria entregue. O dinheiro era depositado nas contas correntes das empresas ou pago mediante cheque emitido pela Câmara Municipal de Cuiabá, tendo como ordenadora de despesa a então vereadora Chica Nunes.

De acordo com o delegado Wylton Massao Ohara, ”está comprovado, com provas materiais e testemunhais, as irregularidades praticadas”. O delegado disse que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o indiciamento dos oito envolvidos diretamente nas fraudes. Segundo Ohara, todos os procedimentos policiais serão analisados e julgados pelo TJ. “A Polícia Civil vai fazer o indiciamento da ex-presidente da Câmara Municipal, Chica Nunes, e dos demais envolvidos com a ratificação do Procurador Geral de Justiça”, frisa.

Para os delegados que conduzem as investigações, a certeza da impunidade era tão grande, que o grupo criminoso sequer preocupou-se em dissimular o óbvio, chegando ao ponto de emitir notas fiscais clonadas sem se preocuparem com o objeto social da empresa.

Entre os produtos comercializados pelas empresas estão água oxigenada, algodão hidrófilo, álcool, amálgama, anestésico, atadura e broca (fls. 576); gelo em cubo, guardanapo, guaraná ralado, leite, torradas, refrigerantes, suco concentrado e água mineral (fls. 587). “Tal análise, por si só, demonstra, no mínimo, a irregularidade do ato”, afirma o delegado.

As investigações correram sob segredo de justiça. O inquérito deverá ser finalizado e encaminhado na próxima semana ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Indiciamento – Os envolvidos serão indiciados nos crimes de quadrilha ou bando (associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes – pena de reclusão de 01 a 03 anos); Falsidade Ideológica (Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia nele constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante – pena de reclusão de 01 a 05 anos); Falsificação de Documento Particular (falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro – pena de reclusão 01 a 05 anos e multa); Falsificação de documento público (falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro – pena de reclusão de 02 a 06 anos, e multa); Crime de Peculato (Apropria-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio – pena de reclusão de 02 a 12 anos, e multa) Crime de Coação no Curso do Processo (Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral – pena de reclusão de 01 a 04 anos), e multa.

Serão interrogados e indiciados esta semana: Silas Lino de Oliveira, Ana Maria Franco de Barros, Alessandro Roberto Rondon de Brito, Gonçalo Xavier Borelho Filho, Marcelo Ribeiro Alves, Francisca Emília Santana Nunes, Benedito Élson Santana Nunes e Élson Benedito Sanatana Nunes.

O advogado Ricardo Almeida, constituído no caso, disse que vai protocolar hoje à tarde, na Delegacia Fazendária, requerimento de pedido de vista ao inquérito policial para depois se manifestar referente as acusações que pesam contra os envolvidos.

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