O ex-senador e coordenador de marketing da campanha de Emanuel Pinheiro (PMDB) à Prefeitura de Cuiabá, Antero Paes de Barros, disse que há a possibilidade do partido judicializar o recuo do Democratas em apoiar a candidatura de Pinheiro. No último dia de convenções, o DEM retirou seu apoio ao PMDB e fechou acordo com o candidato do PSDB, Wilson Santos.
Segundo Antero, a troca de apoio pode configurar irregularidade, caso a ata tenha sido fechada após a data limite estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dia 5 de agosto, ou se o teor do livro-ata tenha sido adulterado sem a aprovação dos convencionados. “Essa coisa [a fraude] pode ser levada à Justiça. Isso é um problema jurídico. Parece que há uma cópia da ata, na qual os convencionados definiram por 17 a 0 sobre o apoio do DEM Cuiabá na coligação do candidato Emanuel. Se isso ocorreu e repito – ainda não sei se de fato foi assim, pois não tenho a ata nas mãos – mas se aconteceu é uma fraude, não é?! E deve ir pro âmbito judicial”.
Por telefone, Pinheiro disse que recebeu o recuo com decepção e tristeza. “A maioria dos convencionados já havia votado a favor da nossa campanha, foram 17 votos dos representantes do DEM. Recebi o recuou com muita tristeza, mas agradeço o apoio dos que acreditaram em mim na convenção. Política é assim mesmo”.
O apoio do Democratas havia sido hipotecado pelo presidente de honra do diretório estadual, Júlio Pinheiro. A promessa havia sido feita após o anúncio de que o prefeito Mauro Mendes (PSB) não concorreria à reeleição em 2016. O presidente do diretório regional do Democratas, Dilmar Dal Bosco, segundo Campos, era um dos defensores da aliança com PMDB.
A assessoria de imprensa do Ministério Público Eleitoral já disse que poderá cassar os registros de candidaturas daqueles que fizerem negociações fora do prazo limite de 5 de agosto, última data para realização das convenções. O órgão explicou que caso sejam provadas as suspeitas, a “brecha” encontrada pelos partidos para alargar as negociações partidárias, poderá custar a candidatura dos infratores.
Segundo explicou a assessoria de imprensa do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o partido e coligações têm um prazo de 24 horas para fazer o registro, após a convenção. E, uma vez feito, não permite alteração. Ou seja, qualquer alteração na ata é considerada irregular, uma vez que tudo o que é escrito no livro ata obrigatoriamente precisa contar com o aval das assinaturas dos convencionados. Uma mudança de vice, coligação entre outras possibilidades (fora das convenções) é considerado como falsificação.