O Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves. A decisão ocorreu na sessão plenária e o processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
O ex-gestor buscava alterar a decisão do julgamento singular, que aceitou representação interna, aplicando multa no valor de 12 UPF devido ao atraso no envio de informações pelo Sistema Aplic, referentes ao 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2013, cargas de envio imediato. Trata de documentos referentes à homologação de concurso público e abertura de processo seletivo.
A defesa não apresentou novos documentos que pudessem alterar o entendimento do Pleno do TCE e a decisão anterior foi mantida.