Foi julgada procedente denúncia contra o ex-gestor de Campo Novo dos Parecis, Sérgio Costa Beber Stefanelo, referente ao Edital de Convocação nº 08/2008, publicado no DOE de 17/06/2008, fls. 59 e 60 TCE, convocando dois candidatos aprovados no 1º e 2º lugares para o cargo de Auditor Público Interno, ocorrendo suposto favorecimento a uma candidata, que não era detentora de um dos documentos necessários para a posse, qual seja, registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
Ao apurar os fatos, foi constatado que o segundo colocado deveria ser convocado pelo gestor, já que a vaga existia em função de que a candidata chamada desistiu do serviço público municipal. O ato foi caracterizado como arbitrário, diante da não observância do princípio constitucional da impessoalidade e o ex-gestor foi multado em 11 UPFs/MT.