Julgada improcedente representação externa formalizada pelo responsável pelo controle interno da câmara de Novo Mundo, acompanhada de documentos que poderiam ser entendidos como indícios de irregularidades quanto a suposta ausência de publicação de portarias de nomeações de servidores para exercício de função de chefia e também quanto a irregularidades em gratificações e no pagamento de subsídios dos vereadores.
O gestor reconheceu que houve um equívoco no pagamento da verba referente aos subsídios dos vereadores em janeiro de 2013, entretanto, o valor pago a mais no montante de R$100 foi devidamente descontado na folha de pagamento do mês de setembro de 2013. "Em análise aos documentos bem como nas informações constantes no Sistema Aplic, observei que o montante de R$ 100 foi devidamente descontado na folha de pagamento do mês de 09/2013 dos vereadores Claudinei Ferreira Domingues, Cleber Valsoler, Davi Francisco Winck, Edemar Squena; Edivando Veira Araújo, João Borges Trindade, Luiz Amilcon Solano e Nelcimar.
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha e as demais irregularidades não foram comprovadas.