O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, hoje, em sessão ordinária, tutela provisória de urgência que suspendeu a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões pela prefeitura de Cuiabá junto ao Banco do Brasil. A medida, expedida por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli no último dia 9. No final de julho, Novelli solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação e a justificativa não detalhou o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social.
O relator considerou que faltaram informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso. “A magnitude dos valores envolvidos acentua o risco de comprometimento da saúde financeira do município a longo prazo, prejudicando os serviços públicos essenciais e outros interesses primários”, explicou em seu voto. “A contratação causará endividamento expressivo a um município já em desequilíbrio fiscal e orçamentário, evidenciado pelas contas de 2022 que, mesmo que provisoriamente, receberam parecer prévio pela reprovação, reforçando a necessidade de rigorosa análise da capacidade do ente em assumir novas dívidas”, decidiu.
Novelli havia estabelecido prazo de 30 dias para que o gestor demonstre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da resolução 43/2001 do Senado e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito. A prefeitura deve apresentar ainda plano de aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres deste ano que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município.
“O gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no artigo 45 da LRF”, sustentou.
Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE com a emissão tutela provisória de urgência.
“Enfatizo que a medida cautelar não se reveste de irreversibilidade e tão pouco apresenta perigo de dano inverso, tendo em vista que poderá ser revogada caso comprovado o cumprimento dos pressupostos normativos sem prejuízos relevantes à administração”, concluiu o conselheiro em seu voto pela homologação da tutela provisória de urgência. A medida havia sido solicitada pelo Ministério Público de Contas fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no tribunal.
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