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Pleno do TCE homologa medida mantendo suspenso pagamento de parcela do RGA para servidores estaduais

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, hoje, por unanimidade, o medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento da parcela de setembro da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores estaduais. Na sessão ordinária, os conselheiros acolheram as considerações de Isaías, que a concessão do benefício faria o Governo de Mato Grosso ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e colocaria em risco o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado. O conselheiro observou que a lei estadual que estabeleceu as parcelas da revisão geral de 2017 e de 2018 acabou embutindo ganho real para os servidores, o que não é objetivo da RGA.
 
O pleno também aprovou o reexame de tese de duas resoluções de consulta – uma autoriza o governo do Estado a excluir das despesas com pessoal os gastos com folha da Defensoria Pública e outra autoriza Estado e municípios a excluírem das despesas totais com pessoal e da composição da receita corrente líquida o imposto de renda retido na fonte. Também serão reavaliados outros acórdãos que tratam dos mesmos temas.
 
No voto, o conselheiro Isaías da Cunha lembrou a crise financeira vivenciada pelo Estado de Mato Grosso, citou os atrasos no repasse do duodécimo para os poderes, nas transferências legais para saúde, educação, transporte escolar e até no pagamento dos salários, a fim de controlar o fluxo de caixa. E destacou que, por outro lado, há o crescimento vertiginoso das despesas com pagamento de pessoal.
 
O conselheiro utilizou dados extraídos das contas do Governo do Estado para mostrar que, no período de 2007 a 2016, as receitas de Mato Grosso obtiveram aumento real de 28,92% e que, no mesmo período, as despesas cresceram 39,31%. Nos últimos dez anos, as despesas com pessoal e encargos sociais representaram 58% do total dessas despesas. Em 2016, ao comparar a despesa com pessoal e encargos de Mato Grosso com outros Estados da federação, verificou-se que o Estado de Mato Grosso teve a quinta maior despesa per capita, alcançando R$ 2.771,83, bem acima da média nacional, que foi de R$ 1.946,21.
 
O conselheiro também expôs algumas medidas adotadas pelo Estado de Mato Grosso que demonstram a preocupação institucional com a crise econômica. Entre elas a assinatura, em 12 de setembro de 2016, de um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPE, com o cronograma de pagamento das parcelas atrasadas do duodécimo aos poderes. Outra foi a Emenda Constitucional nº 81/2017, cujo teor limitou as despesas públicas do Estado e instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
 
Porém, apesar das dificuldades enfrentadas, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha observou que foi editada a lei estadual  que fixou o percentual da RGA da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para os exercícios de 2017 e 2018, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
 
Para 2017, o reajuste foi fixado em 6,58%, dividido em três parcelas, a serem implementadas, gradativamente, em novembro de 2017 (2,19%), abril de 2018 (2,19%) e setembro de 2018 (2,20%). Como o INPC de 2018 não estava definido, foi feita uma previsão de 4,19%, para pagamento em duas parcelas, sendo a primeira em outubro de 2018 (2%) e a segunda em dezembro de 2018 (2,19%).
 
No entanto, essa projeção de 2018 serviu de argumento para o conselheiro relator conceder a medida cautelar. Isso porque apesar da projeção de 4,19%, o INPC 2018 ficou em 2,07%, o que resultaria em aumento real de 2,12% aos servidores. “Considerando que a finalidade da RGA é tão somente recompor as perdas salariais, a sua concessão em percentual superior à variação acumulada da inflação no período acarreta em verdadeiro aumento real dos subsídios, em flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, apontou Isaías da Cunha.
 
O governo do Estado ainda pode recorrer.
 

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