Foi mantida a decisão singular, por medida cautelar, de autoria do conselheiro José Carlos Novelli, que suspendeu os atos relacionados ao pregão presencial da Secretaria de Estado de Administração (SAD). Inclusive a execução de contratos e a realização de pagamentos, devendo ainda se abster de autorizar adesões a ata de registros de preços dele decorrente, sob pena de restituição ao erário, com recursos próprios.
A cautelar foi movida por representação interna quanto a supostas irregularidades detectadas por ocasião do exame do Pregão Presencial nº 036/2014, promovido pela pasta, tendo como objeto o "Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico executivo voltado para a implantação e monitoramento do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado – PDI nos órgãos estaduais do Estado de Mato Grosso”.
Foi aprovado ainda a determinação que citou a empresa Impar Gestão e Soluções em tecnologia da Informação Ltda – EPP, na pessoa do seu representante legal, enviando-lhe fotocópia do requerimento inicial e desta decisão, a fim de que possa se manifesta, sobre os fatos apontados na representação, advertindo-a de que o silêncio poderá implicar na declaração de revelia para todos os efeitos legais.
O relator determinou ainda que a Secretaria de Tecnologia de Informação, emita parecer sobre os apontamentos feitos pelos auditores para esclarecimentos a respeito do pregão e possível direcionamento.