O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a omissão do Congresso Nacional na edição de lei federal que regulamente dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Segundo Aras, o parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal assegura proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país, definindo-os como patrimônio nacional e submetendo a sua utilização a condições especiais de exploração. Na ação, o procurador-geral sustenta que, desde a promulgação da Constituição, não foi editada lei que trate da preservação ambiental e do uso de recursos naturais do Pantanal.
A omissão, a seu ver, se traduz em déficit de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental indisponível e inalienável. Segundo Aras, a ausência de legislação sobre a matéria também frustra proteção a esse ecossistema, expressamente prevista na Constituição.
Para o procurador-geral, apesar de haver projeto de lei em trâmite sobre a matéria, até o momento não houve deliberação. “A mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”, argumenta.
Aras considera cabível estabelecer prazo razoável ao Congresso Nacional para que delibere e conclua o processo legislativo e pede a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) até a aprovação de norma específica sobre o Pantanal.