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PGJ aponta que prefeitura de Cuiaba “violou decisão judicial” e requer suspensão de decreto da cobrança do IPTU

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O Ministério Público do Estado ingressou com medida no Tribunal de Justiça requerendo, em pedido liminar, a suspensão do decreto da prefeitura da capital sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e pede que determine o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior argumenta que o decreto questionado viola a decisão judicial proferida na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MP contra a Lei 6.895/2022, que definiu a planta genérica para cálculo do imposto. A procuradoria geral sustentou que a norma em questão violou aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, argumento que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

Os desembargadores determinaram a prefeitura de Cuiabá a emissão de novos boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de novas datas para recolhimento do valor devido. “Em vez de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ.

Segundo consta na medida, o decreto foi publicado no último dia 20 e a data de vencimento da cota única e da primeira parcela foi estabelecida para amanhã (25), “evidenciando prejuízo ao cidadão contribuinte”. Além disso, nada dispôs sobre a situação dos contribuintes que já haviam pago total ou parcialmente o imposto com base na lei declarada inconstitucional.

“A municipalidade deveria ter, em observância à declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicando a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito”, explicou o procurador Deosdete

Eles acrescentou ainda que esta situação “importará em enriquecimento ilícito por parte da administração tributária do município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabaram por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”.

A informação é da assessoria do MP.

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