O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), através do juiz Ricardo Gomes de Almeida, negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do vereador eleito Misael Galvão (PSB), que pedia a suspensão do andamento de um inquérito aberto pela Polícia Federal. O processo investiga a suspeita de compra de votos nas eleições municipais deste ano.
O advogado do pessebista, José Antônio Rosa, confirmou a negativa do habeas corpus e disse que caso seja mantida a decisão no julgamento do mérito, a defesa irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Esse é um processo muito delicado e nós já estamos trabalhando para provar que não houve crime eleitoral”, disse o jurista. O processo corre em segredo de justiça.
A Polícia Federal teria cumprido mandados de busca e apreensão nas residências de parentes de Misael Galvão. Teriam sido encontradas uma lista com nomes de eleitores e outras informações que podem configurar crime eleitoral. Misael Galvão teve 5.095 votos nas eleições do dia 2 de outubro e foi o segundo vereador mais votado na capital. A investigação pode resultar no pedido de cassação do registro de candidatura do parlamentar caso o Ministério Público Eleitoral (MPE) confirme as irregularidades.
De acordo com a lei, a Justiça Eleitoral pune quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.