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Pesquisas não influenciam na hora do voto, garantem eleitores

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A Gazeta (foto: divulgação)

Embora as pesquisas de intenção de voto revelem um país que ainda tem um grande número de eleitores indecisos, quando a reportagem de A Gazeta saiu às ruas nesta sexta-feira (14) perguntando se esses os resultados desses levantamentos influenciam a decisão que é tomada na urna, a resposta quase sempre foi que não. Um cenário contestado pela analista política Christiany Fonseca.

Entre os entrevistados por A Gazeta, a maioria das respostas foi que o voto já está definido e que as pesquisas não têm o poder de fazer o eleitor mudar de ideia porque a maioria sequer acredita nos números que são mostrados.

Christiany, no entanto, afirma que falta entendimento sobre o processo eleitoral entre os brasileiros e que isso faz com que os números desses levantamentos de intenção de voto façam, sim, parte dos eleitores mudar de ideia sobre em quem votar.

“No Brasil, as pessoas ainda não têm tanta clareza com a questão do voto. Tanto é que existem muitas lendas quanto ao voto nulo e o voto em branco, que não é contabilizado na votação final. Se criou um discurso que é um tanto clichê: o eleitor não quer perder o voto e essa ‘não perda do voto’ leva a pessoa a votar naqueles que despontam nas pesquisas”, explica.

Na avaliação de Christiany, a população precisa se informar mais sobre o que é o processo eleitoral, mas isso tem se tornado difícil por causa das mini reformas políticas que acontecem anualmente. “A cada eleição mudam algumas regras. Tivemos mudanças dentro da perspectiva da reforma política da última para essa agora, então, a população não acompanha e acaba ficando ainda muito apegada às antigas práticas da política. Todas essa variáveis interferem na hora do eleitor definir seu voto e compreender como funciona o processo eleitoral. Muitas vezes, essa falta do conhecimento causa a ingerência no voto”.

Voto nulo, branco e válido – De acordo com a Justiça Eleitoral, apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato. Isso significa que todos são obrigados a comparecer ao local de votação ou justificar sua ausência, mas não precisam, necessariamente, votar em alguém. Podem optar por votar em branco ou anular seu voto.

No Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto branco é explicado como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco, bastava não assinalar a cédula de votação. Hoje, há uma tecla específica nas urnas.
Já o voto nulo, de acordo com o TSE, é aquele em que o eleitor “vota” em um candidato que não existe, ou seja, digita na urna eletrônica um número que não foi registrado com nenhum dos postulantes aquele cargo.

Há alguns anos, o voto branco era considerado válido. Isso significa que era contabilizado e dado para o candidato vencedor. Na prática, o voto branco acabava sendo um “voto de conformismo”, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o voto nulo era tido como um voto contra todos os candidatos que estavam concorrendo aquele cargo.

Atualmente, vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos, ou seja, são contabilizados apenas os votos em um candidato ou em uma legenda. Com a mudança, tanto os votos brancos, quanto os nulos, passaram a “inexistir” na hora de fazer a apuração para definir quem venceu.

Esta forma de contagem dos votos está prevista na Constituição Federal, de 1988, segundo a qual: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Dessa forma, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, mas que não tem qualquer outra utilidade.

Nas eleições majoritárias (para presidente, governador e senador) é eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número) ou absoluta dos votos (mais da metade) válidos.

Nas eleições municipais de 2016, o número de eleitores que não compareceram às urnas, somado aos votos brancos e nulos, em todo o Brasil, foi de aproximadamente 10,7 milhões de pessoas, segundo relatório do Tribunal Superior Eleitoral. O montante corresponde a 32,5% dos 32,9 milhões de eleitores aptos a votar.

O total de abstenções foi de quase 7,1 milhões de eleitores (21,6% do eleitorado), já o de votos brancos ficou em aproximadamente 936 mil (4,28%) e os nulos somaram 2,7 milhões (12,41%).

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