O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e mais três ex-diretores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) foram condenados a restituir aos cofres públicos do município R$ 183,7 mil. Segundo a assessoria do Tribunal de Contas, o valor é referente ao prejuízo causado por eles, ao erário, pelo pagamento em atraso de despesas com telefone, energia elétrica, e encargos sociais, que acarretaram juros e multas.
Percival Muniz foi considerado responsável pela maior parte do prejuízo e terá que devolver R$ 170,4 mil, além de pagar 10% de multa sobre o valor do dano em função da irregularidade. O ex-diretor financeiro da Coder, Hamilton Lobo Mendes, e o ex-diretor presidente da entidade, Eduardo Weigert Duarte, terão que restituir aos cofres municipais, de forma solidária, o equivalente a R$ 12,4 mil. E, juntamente com outro ex-diretor presidente, Rodrigo Lugli, Hamilton terá que devolver R$ 895 ao município. Cada um terá que pagar também 10% de multa sobre o valor do dano causado individualmente.
Os conselheiros do TCE-MT acompanharam o voto da relatora da Tomada de Contas, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que, por sua vez, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas.
No parecer, o MPC lembrou que o Tribunal de Contas possui entendimento pacificado sobre a questão de despesas com juros e multas pagas pela administração pública e citou a resolução de consulta e a súmula, “que não deixam dúvidas quanto à responsabilidade do ressarcimento desses valores por parte do agente que lhe deu causa”.
No voto, a conselheira explicou que a Tomada de Contas da Coder foi realizada in loco e que a equipe técnica constatou 55 procedimentos irregulares relacionados ao pagamento de despesas com juros e multas, que totalizaram R$ 183.7 mil. A decisão de responsabilizar tanto o gestor municipal quanto os gestores da Companhia ocorreu em razão de, em algumas situações, a Coder ter dinheiro em caixa e mesmo assim deixar de pagar as faturas e, em outros momentos, não ter como cumprir os compromissos em virtude de a prefeitura, acionista majoritária, não realizar pagamentos devidos pelos serviços prestados pela Coder.
Ainda segundo o TCE, também ficou claro no relatório da equipe técnica que a prefeitura é a acionista majoritária da companhia e que esta presta serviços exclusivamente ao município de Rondonópolis, ou seja, a sua única fonte de recursos é o município. Além do ressarcimento dos recursos aos cofres públicos e da aplicação de multa, a conselheira determinou a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Estadual para conhecimento e providências cabíveis.