PUBLICIDADE

Percentual de candidaturas será analisado pelo TSE

PUBLICIDADE

Pode retornar na sessão de quinta-feira o julgamento de um recurso que discute se é obrigatória ou não a observância pelos partidos ou coligações da reserva dos percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. O julgamento foi suspenso na sessão de terça-feira (10), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a questão vem provocando dúvidas nos tribunais regionais eleitorais porque a Lei das Eleições (Lei 9504/97) estabelecia que esses limites deveriam ser reservados pelos partidos e coligações e a Minirreforma Eleitoral (Lei 12034/09) alterou a disposição, estabelecendo agora que esses percentuais devem ser preenchidos.

O ministro disse entender que, mesmo com a nova redação, o atendimento aos dois percentuais não seria de observância obrigatória. Salientou que não há sanção para o descumprimento da norma, que é de caráter programático para que os partidos políticos e coligações tenham o maior número possível de candidatos do sexo feminino.

Nesse entendimento, o ministro votou no sentido de negar o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) que, para as eleições deste ano ao cargo de deputado estadual no Pará não chegou ao percentual estabelecido. Em 62 vagas possíveis, apresentou 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Para atingir o percentual, seria necessária a retirada da lista de dois candidatos do sexo masculino.

"Entendo que não há como obrigar. O partido ou a coligação deve reservar o número de vagas. Com o passar do tempo talvez se permitirá uma participação mais ativa das mulheres", afirmou o relator. O ministro Marco Aurélio acentuou que o conceito deve ser observado, mas sua eficácia passaria por uma evolução cultural.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que, conceitualmente, as normas, mesmo que sejam programáticas, têm um mínimo de eficácia. Disse que o partido sofre uma sanção porque não pode preencher a totalidade das vagas, ou seja, pode lançar apenas 70% de candidatos do sexo masculino.

Nesse ponto, o ministro Marcelo Ribeiro divergiu e salientou que a lei mudou e passou a ser mandatória. Assim, o partido ou a coligação deve ser intimado para que se regularize de acordo com a lei. Na hipótese de não regularizar, todos os pedidos devem ser indeferidos, concluiu.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE