sábado, 14/dezembro/2024
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Pedro Henry pode ser ‘socorrido’ por defensor público em Brasília

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Apesar de já estar cumprindo a pena de 7 anos e 2 meses de prisão, no regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por sua condenação no processo o mensalão, o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) ainda aguarda julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O problema é que ele está sem advogado para representá-lo em Brasília e corre o risco de ser defendido por um defensor público, caso não constitua um advogado no prazo de 10 dias.

Trata-se de um agravo regimental que está pendente de julgamento, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo. Independente de ser defendido por um advogado ou por um defensor público, as chances são praticamente zero de Henry conseguir qualquer alteração em sua pena que já foi executada pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá, sob responsabilidade do juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto.

Enquanto era defendido pelo advogado José Antônio Duarte Alvares junto ao Supremo, Pedro Henry ingressou com o agravo regimental nos embargos infringentes que lhe foram negados por Barbosa. Em dezembro de 2013 o ministro negou o recurso e mandou prender Henry, mas a defesa entrou com recurso para que o plenário debatesse a validade dos embargos infringentes com 3 votos. Porém, não obteve êxito. Alvares deixou a defesa alegando desgaste. O jurista comunicou o STF no dia 3 de fevereiro deste ano que não patrocinava mais a defesa de Henry.

De acordo com o Regimento do Supremo, têm direito aos infringentes os condenados que no julgamento obtiveram ao menos 4 votos pela absolvição. Henry não obteve esse número mínimo no julgamento principal da ação. Mas como os embargos infringentes podem levar à reversão de uma condenação já que o réu ganha direito a um novo julgamento, sua defesa ingressou com o recurso. Depois, ingressou com o agravo regimental questionando a negativa dos infringentes.

Pedro Henry foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ambos por um placar de 7 votos pela condenação e somente 3 pela absolvição, e portanto, não tinha direito aos infringentes. A defesa argumentava que Henry teria direito aos infringentes porque a regra que prevê 4 votos favoráveis considera os 11 ministros do Supremo. No entanto, o ex-parlamentar foi condenado em um momento em que o STF estava com 10 ministros, já que um tinha se aposentado.

O Gazeta Digital apurou junto ao Supremo Tribunal Federal que o recurso pendente precisa ser analisado pelo relator, mas antes Pedro Henry deve constituir um advogado ou então um defensor público será nomeado para representá-lo. Dessa forma, o STF enviou ofício à Vara de Execuções Penais de Cuiabá para notificar Henry e alertá-lo sobre o prazo de 10 dias para informar se irá constituir advogado. Em Cuiabá, o advogado Raphael Arantes, que defende o ex-deputado disse que seu cliente já tem conhecimento da notificação, mas ressalta o prazo para reponde-la ainda não venceu.

Na prática, Henry quando ingressou com o agravo regimental só estava tentando protelar a decisão final no caso. É o que no meio jurídico os advogados e magistrados chamam de “Jus esperniandis”. Ou seja, a tática do réu em “espernear à vontade” ingressando com quantos recursos forem cabíveis, até se esgotarem todas as possibilidades, com intuito único de tentar protelar o desfecho final do processo.

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