O deputado federal Pedro Henry (PP-MT), um dos réus da Ação Penal (AP 470) em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga o suposto esquema do mensalão, impetrou Mandado de Segurança para garantir seu direito de, como parlamentar, combinar a data e o horário em que prestará seu depoimento perante o juiz designado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
Nos autos, o deputado, acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, afirma que recebeu, em 5 de dezembro, mandado de citação para comparecer à 10ª Vara Federal do Distrito Federal no próximo dia 18, para ser interrogado.
O artigo 221 do Código de Processo Penal, diz o deputado, afirma que é direito de certas autoridades ser inquirido em dia e horário previamente ajustado entre ele e o juiz.
Pedro Henry pede a concessão de liminar para que seja suspensa a audiência marcada e, no mérito, que seja garantido seu direito de acordar previamente com o juiz a data e o horário para prestar depoimento.
O ministro Joaquim Barbosa vai analisar o pedido